Apoios Financeiros

Verba do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX/CAPES

A verba PROEX utiliza as Normas e Regulamento do PROEX, tem previsão de início após aprovação da CAPES de novo Coordenador e deverá ser utilizada até o final da gestão do referido Coordenador (o saldo passará para o ano seguinte até o final da gestão do Coordenador). Para utilização da verba PROEX as solicitações deverão ter autorização prévia e os pagamentos serão feitos via cheque mediante recibo próprio preenchido e assinado (para casos de Auxílio Financeiro a Discente, Serviços de Terceiros sem Nota Fiscal ou Diárias a Docentes), ou solicitação de passagens via formulário específico preenchido (quanto antes enviar, a probabilidade do preço ser menor melhora e de ter vaga no voo também), ou notas fiscais conforme informações abaixo.

Passagem e/ou Diária

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Procedimentos para Compra de Passagem e/ou Concessão de Diária para Membro de Banca Convidado/Palestrante:

O(A) Orientedor(a) deverá preencher o formulário específico (preencher as informações a partir do proposto/beneficiado, o(a) Convidado(a), para baixo – não é necessário preencher as informações do proponente/autorizador e não deve estar assinado) e enviá-lo para o e-mail da Secretaria, quando informar a concordância com a solicitação de defesa. A compra de passagem e/ou concessão de diária fica(m) subordinado(s) às regras e prazos da CAPES e da UFRJ. A Coordenação do Programa não se responsabilizará por exigências de informações faltantes ou indeferimento por solicitações entregues fora do prazo.

A Coordenação avaliará a solicitação.

Após a aprovação pela Coordenação, a Secretaria providenciará documentos para abertura de processo administrativo UFRJ e encaminhará para o setor responsável do NUTES, que providenciará o cadastro no SCDP. A aprovação do pedido e emissão de passagem e/ou pagamento de diária serão efetuados pelos responsáveis pelo SCDP externos ao NUTES, via sistema.

Os bilhetes de embarque deverão ser deixados na Secretaria para prestação de contas (obrigatório para aprovação da prestação de contas).

Procedimentos para Compra de Passagem e/ou Concessão de Diária para Docentes do PPGECS:

O(A) Docente deverá preencher o formulário específico (preencher as informações a partir do proposto/beneficiado, o(a) Docente, para baixo – não é necessário preencher as informações do proponente/autorizador e não deve estar assinado) e enviá-lo para o e-mail da Secretaria, com a devida antecedência (observar os prazos acima de cada verba e os prazos de cada tipo de viagem na “Orientação Administrativa 02/2014“). A compra de passagem e/ou concessão de diária fica(m) subordinado(s) às regras e prazos da CAPES e da UFRJ. A Coordenação do Programa não se responsabilizará por exigências de informações faltantes ou indeferimento por solicitações entregues fora do prazo.

A Coordenação avaliará a solicitação.

Após a aprovação pela Coordenação, a Secretaria providenciará documentos para abertura de processo administrativo UFRJ e encaminhará para o setor responsável do NUTES, que providenciará o cadastro no SCDP. A aprovação do pedido e emissão de passagem e/ou pagamento de diária serão efetuados pelos responsáveis pelo SCDP externos ao NUTES, via sistema.

Os bilhetes de embarque deverão ser deixados na Secretaria para prestação de contas (obrigatório para aprovação da prestação de contas).

Auxílios Financeiros para Participação em Eventos

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É prática do PPGECS estimular a participação de Discentes em eventos científicos da Área de concentração do Programa (Educação em Ciências e Saúde) para apresentação de trabalhos que discutam aspectos do desenvolvimento e resultados da dissertação/tese, em co-autoria com o(a) Orientador(a). Somente serão concedidos auxílios que viabilizem a participação de Discentes apresentando trabalhos completos em eventos que possuam comissão científica e que prevejam publicação dos textos completos em anais. Caberá apresentação de pedido de auxílio para apenas um autor por trabalho. Atualmente só há um tipo de verba para solicitar auxílio financeiro: PROEX. Converse com seu orientador, que gerencia algumas cotas de verbas do PPGECS.

Procedimento para entrega de documentação para Auxílio Financeiro via PROEX:

O pagamento via PROEX é feito somente através de reembolso. Para solicitar o auxílio o(a) Discente deverá:

1) Conversar com seu(ua) Orientador(a), que definirá o valor auxílio de acordo com a cota dos docentes disponibilizada pelo Programa (em caso de solicitação de cotas do PPGECS, o discente deverá manifestar interesse em receber o auxílio para aprovação prévia do Colegiado em reunião CEGNUTES, informando valor e anexando a concordância do(a) Orientador(a))

2) Enviar e-mail para o e-mail do(a) Orientador(a), escrevendo no assunto: “AUXÍLIO FINANCEIRO DE R$[valor do auxílio] PARA PARTICIPAÇÃO NO [edição e nome ou sigla do evento]”

3) Anexar recibo próprio preenchido e assinado

4) Anexar comprovante de inscrição no evento

5) Anexar notas fiscais em nome do(a) Discente (de passagem, de hospedagem e/ou de alimentação, além de inscrição que tenha comprovante de pagamento válido para prestação de contas da CAPES – consulte “ITENS FINANCIÁVEIS Capítulo VI” no Regulamento PROEX, disponível na página eletrônica do PROEX)

6) Anexar certificado de apresentação de trabalho

7) Anexar certificado de participação no evento

O(A) Orientador(a) deverá encaminhar a mensagem para Secretaria do PPGECS, manifestando concordância.

A Coordenação avaliará a solicitação.

Após a aprovação pela Coordenação (ou CEGNUTES, se for o caso), será providenciada a emissão do cheque nominal, que deverá ser retirado na Secretaria.

Apoio financeiro para a realização de trabalho de campo

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Para o discente solicitar o auxílio, deve cumprir as seguintes exigências:

  • Estar em dia com as obrigações acadêmicas
  • Ter qualificado (se antes da qualificação, justificar)

E apresentar os seguintes documentos na Secretaria:

Ao final deverá ser apresentado em até sete dias relatório de 2 páginas sobre o trabalho de campo e comprovantes das despesas.

Compra de Material de Consumo (Exclusivo para Docentes)

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O(A) Docente poderá realizar compras de material de consumo para a manutenção da rotina de suas atividades no laboratório. Os materiais de informática que não são considerados de consumo são: gabinete, placa mãe e processador, impressora e monitor.

Procedimento para compra de material de consumo via PROEX:

Este procedimento é feito através de pagamento de boleto bancário ou via reembolso.

O valor da compra deverá ser compatível com sua cota PROEX ou previamente aprovado em reunião CEGNUTES.

Os materiais de consumo de informática terão que respeitar o teto de valor de compra total do PROEX para o ano vigente.

O(a) Docente deverá encaminhar para a Secretaria nota fiscal com informações específicas do gestor:

  • Nome: Juliana Dias Rovari Cordeiro
  • CPF: deverá ser solicitado antecipadamente
  • Endereço: Av. Carlos Chagas Filho, nº 373, Bloco A, 1º Andar, Sala 32, Cidade Universitária, CEP 21941-902, Rio de Janeiro-RJ
  • Em “Dados Adicionais” tem que obrigatoriamente constar: CAPES/PROEX AUXPE 2554/2022

Para reembolsos com pagamentos através de cartão de crédito: 1) não será admitido parcelamento; 2) para receber o cheque, a título de prestação de contas, deverá ser apresentado fatura do cartão, destacando o item da compra e pagamento da fatura, pois será o comprovante de pagamento do produto.

A Coordenação avaliará a solicitação.

Após a aprovação pela Coordenação, será providenciado o pagamento do boleto através de cheque ou fornecido o cheque para reembolso.

Contratação de Serviço (Exclusivo para Docentes)

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O(A) Docente poderá realizar contratação de serviço para realização de pesquisas ou para a manutenção da rotina de suas atividades no laboratório.

Procedimento para compra de material de consumo via PROEX:

Este procedimento é feito através de pagamento de boleto bancário (quando há Nota Fiscal) ou pagamento em cheque.

O valor da contratação deverá ser compatível com sua cota PROEX ou previamente aprovado em reunião CEGNUTES.

O(a) Docente deverá encaminhar para a Secretaria recibo próprio (quando não há Nota Fiscal) ou Nota Fiscal de Serviço com informações específicas do gestor:

  • Nome: Juliana Dias Rovari Cordeiro
  • CPF: deverá ser solicitado antecipadamente
  • Endereço: Av. Carlos Chagas Filho, nº 373, Bloco A, 1º Andar, Sala 32, Cidade Universitária, CEP 21941-902, Rio de Janeiro-RJ
  • Em “Dados Adicionais” tem que obrigatoriamente constar: CAPES/PROEX AUXPE 2554/2022

A Coordenação avaliará a solicitação.

Após a aprovação pela Coordenação, será providenciado o pagamento do boleto através de cheque ou fornecido o cheque para pagamento.

Compra de Material Permanente (Exclusivo para Docentes)

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A CAPES suspendeu o repasse de verba para compra de material