Matrícula

Efetivação de Matrícula

Procedimento para entrega de documentação para matrícula no curso:

Observando o Artigo 16º do Regulamento PPGECS em vigor, a documentação necessária para matrícula deverá ser apresentada presencialmente pelo(a) Discente (ou representante) na Secretaria do PPGECS, apresentando escaneamento para arquivo, ou via SEDEX, enviando cópias autenticadas em cartório, para o endereço da Secretaria. Caso seja egresso do PPGECS, basta entregar documentação que necessite de atualização ou ser escaneado pela Secretaria.

1 – Ficha de Inscrição na Seleção (entregar original, preenchido, datado e assinado);

2 – Carteira de Identidade Civil, frente e verso.  que contenha sua naturalidade (CNH não tem naturalidade);

3 – CPF, frente e verso (ou Comprovante de Inscrição no CPF);

4 – Cédula de Identidade de Estrangeiros, frente e verso. ou folhas de identificação (foto e assinatura) e folha com o carimbo de entrada no país do Passaporte – Exclusivo para Estrangeiros;

5 – Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

6 – Diploma de Graduação, frente e verso (Para o Mestrado, poderá ser apresentado documento equivalente);

7 – Diploma de Mestrado, frente e verso (caso possua) – Exclusivo para o Doutorado;

8 – Título de Eleitor, frente e verso (ou documento equivalente)– Exclusivo para Brasileiros(as);

9 – Certificado de Reservista, frente e verso (ou documento equivalente) – Exclusivo para Homens Brasileiros;

10 – Comprovantes de Proficiência em Idiomas (inglês e, para o doutorado, segundo idioma), com assinatura ou autenticação/validação digital (ou documento equivalente);

11 – Termo de Ciência e Autodeclaração, preenchido, datado e assinado;

12 – Declaração de Anuência do Diretor da Unidade de lotação – Exclusivo para Servidores UFRJ.

Base normativa internaArt. 14º, Art. 15º, Art. 16º e Art. 30º do Regulamento do PPGECS ou Art. 15º, Art. 16ºArt. 17º e Art. 36º do Regulamento Anterior do PPGECS

Orientações para cadastramento na INTRANET UFRJ:

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Este procedimento é somente para quem nunca teve cadastro na INTRANET UFRJ. Para quem já teve, basta utilizar login (CPF) e senha anteriores. Caso não se lembre, deverá utilizar “Esqueci minha senha” (Se seu e-mail cadastrado na INTRANET for antigo e não tem mais acesso, deverá enviar mensagem para o e-mail da Secretaria relatando a situação).

Após a efetivação da matrícula no SIGA feita pela Secretaria, o(a) Discente receberá e-mail informando seu número de registro (DRE) e já poderá realizar seu cadastramento na INTRANET:

1 – Acessar o site da INTRANET (http://intranet.ufrj.br/) e seguir as instruções da página, onde deverá clicar no “Para realizar o seu cadastro, clique aqui”;

2 – Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, o sistema encaminhará uma mensagem para o e-mail informado pelo usuário, com um link que deve ser “clicado” para que o acesso seja liberado. Feito isto, serão utilizados: como “Identificação” o CPF (sem pontos ou traços) e como “Senha” aquela escolhida no formulário de cadastramento;

3 – Já logados na INTRANET, acessar “SIGA”. Dentro do SIGA, o(a) Discente deverá conferir/completar “Dados Pessoais” o mais prontamente possível.

Obs.: Para ter acesso às declarações em geral e ter emitida a carteira de estudante, os itens dos Dados Pessoais deverão estar preenchidos e a foto deverá ser cadastrada no espaço próprio (para mais informações clique aqui e consulte orientações para o “Portal Aluno UFRJ”.

Trancamento de Matrícula

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Procedimento para solicitar trancamento de matrícula:

1 – O(A) Discente deverá conversar com seu(ua) Orientador(a) antecipadamente

2 – Conforme Artigo 17º do Regulamento, o(a) Discente deverá enviar e-mail para seu(ua) Orientador(a), escrevendo no assunto: “TRANCAMENTO DE MATRÍCULA NO PERÍODO [AAAA-P] (legenda: AAAA = ano, P = período)”, em tempo hábil para que o(a) Orientador(a), a Secretaria e a Coordenação possam realizar os demais procedimentos dentro do prazo, conforme Calendário Acadêmico Anual da UFRJ

Recomendável que o pedido seja feito 60 dias antes do término do prazo de integralização.

3 – Escrever no e-mail (ou anexar documento assinado com) justificativa para a necessidade de trancamento

4 – Anexar comprovante(s), se for o caso

5 – Conforme Artigo 17º do Regulamento, o(a) Orientador(a) deverá encaminhar a documentação para o e-mail da Secretaria do PPGECS, mantendo no assunto: “TRANCAMENTO DE MATRÍCULA NO PERÍODO [AAAA-P] (legenda: AAAA = ano, P = período)”, em tempo hábil para que a Secretaria e a Coordenação possam realizar os demais procedimentos dentro do prazo, conforme Calendário Acadêmico Anual da UFRJ

Recomendável que o pedido seja feito 60 dias antes do término do prazo de integralização.

6 – O(a) Orientador(a) deverá manifestar ciência formalmente.

7 – A Coordenação avaliará a solicitação.

8 – Após a aprovação pela Coordenação, a Secretaria efetivará no SIGA o trancamento de matrícula do período solicitado.

A Rematrícula de matrícula trancada (destrancamento de matrícula) deverá seguir o mesmo procedimento do trancamento, conforme Calendário Acadêmico Anual da UFRJ (não há necessidade de justificativa para destrancamentos).

Recomendável que o pedido seja feito 60 dias antes do término do prazo de integralização.

Obs.: O “Trancamento de Matrícula” é o procedimento para Discentes que não cursarão nenhuma disciplina durante o período de trancamento, diferente de “Trancamento do pedido de inscrição“, que é o procedimento para trancar apenas disciplinas em que está inscrito, mas que cursará outra(s) disciplina(s) no semestre.

Base normativa interna: Art. 17º do Regulamento do PPGECS ou Art. 18º do Regulamento Anterior do PPGECS

Cancelamento de Matrícula

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Procedimento para solicitar “cancelamento de matrícula a pedido” (fluxo contínuo):

1 – O(A) Discente poderá conversar com seu(ua) Orientador(a) antecipadamente, que poderá lhe orientar sobre uma alternativa, caso seja possível.

2 – O(A) Discente deverá enviar e-mail para Secretaria do PPGECS, com cópia para o e-mail do(a) Orientador(a), escrevendo no assunto: “CANCELAMENTO DE MATRÍCULA”

3 – Escrever no e-mail (ou anexar documento assinado com) justificativa para a necessidade de cancelamento

4 – Anexar comprovante(s), se for o caso

5 – O(a) Orientador(a) deverá manifestar ciência formalmente.

6 – Após a anuência do Orientador(a), a Secretaria efetivará no SIGA o cancelamento de matrícula solicitado.

Base normativa interna: Art. 29º do Regulamento do PPGECS ou Art. 35º do Regulamento Anterior do PPGECS

Readmissão de Matrícula Cancelada

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Base normativa interna: conforme Art. 33º da Resolução CEPG 01-2006 e do Art. 18º do Regulamento do PPGECS ou Art. 19º do Regulamento Anterior do PPGECS